É um programa que prevê o uso de ordens de restrição (OR), executadas pelo Tribunal da Divisão de Família, em favor de mulheres que sofrem violência de gênero. As ORs são mandatadas federalmente pela Lei de Violência contra a Mulher, implementadas localmente e regulamentadas em nível estadual.
As ORs são administradas por um tribunal civil e exigem um ônus de prova menor do que as acusações criminais. Embora as ORs possam ser menos intimidadoras do que os processos judiciais criminais, representam uma ameaça muito real para o agressor, já que violar uma OR é considerado um desacato ao tribunal, podendo resultar em pena de prisão.