É uma lei que autoriza que as comunidades sejam notificadas sobre a existência de infratores sexuais egressos do sistema prisional. Os infratores são classificados quanto ao nível de risco e periculosidade.
Para os infratores do Nível I (risco baixo), as notificações são enviadas às vítimas, testemunhas do crime, agências de aplicação da lei e qualquer outra pessoa identificada pelo promotor. Para os infratores de Nível II (risco moderado), as notificações são enviadas a todas as partes interessadas, incluídas aquelas citadas no Nível I e escolas locais, creches ou qualquer outra instituição em que haja vítimas em potencial. Para os ofensores de Nível III (risco alto), as notificações são enviadas a todas as partes interessadas, incluídas nos níveis I e II.