É um programa para monitorar adultos com problemas de uso abusivo de substâncias psicoativas e acusados de crimes não violentos.
Os infratores são encaminhados à unidade de avaliação do Tribunal de Drogas, onde são verificados quanto à adequação ao programa, motivação e necessidade de tratamento.
Os componentes do programa envolvem:
i) supervisão intensiva;
ii) testes para detecção do consumo de drogas;
iii) tratamento para a dependência de drogas; e
iv) monitoramento judicial.
Para completar o programa, os participantes devem ter uma frequência de pelo menos 12 meses nas atividades; estar empregados; ter completado 20 horas de serviço comunitário e ter pelo menos nove meses de abstinência, conforme medido pelos testes de urina.