É uma legislação para o registro de agressores sexuais de crianças e utilização das informações por operadores da lei. O objetivo é padronizar o sistema, monitorar os indivíduos agressores e prevenir a revitimização das crianças.
O registro inclui a foto, o nome, o endereço e o crime cometido e é utilizado como recurso para investigações e checagem de histórico criminal pré-contratação em atividades ocupacionais que tenham contato com crianças.
A implementação do sistema de registros envolve:
i) registrar dados de agressores sexuais de crianças por pelo menos dez anos;
ii) informar aos agressores a existência do registro ao saírem do encarceramento;
iii) exigir a atualização dos dados aos agressores;
iv) verificar, periodicamente, o endereço dos agressores; e
v) liberar, quando necessário, as informações registradas para fins comunitários e civis.