Ordem de Não Contato em Casos de Violência Doméstica (Carolina do Sul, EUA)
Efetividade

Sem efeito

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Sem efeito

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Períodos da vida que atende
Onde o programa é aplicado
País onde foi implementado
Descrição

É um programa que busca ampliar a eficácia das medidas protetivas em casos de violência doméstica, por meio de acompanhamento proativo de mulheres vítimas e da restrição de qualquer tipo de contato do agressor.

A intervenção consiste no contato proativo realizado por agentes da lei (policiais, promotores e funcionários do tribunal), de forma adicional ao acompanhamento padrão ofertado às mulheres que receberam ordens de medidas protetivas, com os objetivos de:
i) garantir que as vítimas entendessem o propósito e os requisitos associados às medidas de não contato pelo agressor;
ii) aconselhar as vítimas sobre como coletar provas e mobilizar a aplicação da lei no caso de ocorrência de uma violação; e
iii) monitorar o cumprimento de ordens protetivas.

O acompanhamento das vítimas pode ser realizado tanto em suas residências como por meio de contato telefônico.

Avaliações de impacto

Uma avaliação de impacto evidenciou que, em seis meses de acompanhamento pelo programa, o tratamento não teve impacto na frequência de novas prisões e na reincidência do agressor [1].

Entretanto, as vítimas no grupo de tratamento eram mais propensas a estar cientes de que a ordem de medida protetiva estava em vigor, tinham maior nível de contato com as autoridades policiais e seus defensores e percebiam mais frequentemente o contato com o agressor como perseguição ou assédio [1].

O estudo teve um delineamento experimental com um total de 466 casos de contravenção criminal por violência doméstica (N = 237 na condição de tratamento e N = 229 na condição de controle) [1].

Referência bibliográfica

[1] Brame, R., Kaukinen, C., Gover, A. R., & Lattimore, P. K. (2015). No-contact orders, victim safety, and offender recidivism in cases of misdemeanor criminal domestic violence: A randomized experiment. American journal of criminal justice, 40, 225-249. https://doi.org/10.1007/s12103-014-9242-x

Fonte da Informação