A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi introduzida no Brasil em agosto de 2006 com o objetivo de reduzir a violência doméstica contra a mulher. A estratégia implementada tem três componentes: (i) gerar melhorias no sistema de justiça criminal para reduzir e punir a violência doméstica; (ii) a implementação de medidas de apoio às mulheres em situação de risco e aos perpetradores; e (iii) a promoção de campanhas públicas para mudar normas sociais.
A reforma introduzida pela Lei Maria da Penha apresenta um conjunto de políticas públicas inovadoras orientadas a:
1) Evitar a possibilidade de aplicação de sanções pecuniárias em caso de violência doméstica contra a mulher;
2) Criar tribunais especializados de violência doméstica e, em distritos sem tais tribunais, garantir que os casos de violência doméstica sejam distribuídos aos tribunais criminais e tenham prioridade sobre outros casos;
3) Promover a especialização e integração de agências do sistema de justiça criminal no tratamento de casos de violência doméstica;
4) Introduzir as medidas protetivas de emergência, tais como prisão preventiva do infrator e ordens judiciais para assegurar sua remoção do domiciílio e a separação física (ordem de restrição);
5) Incentivar a criação de órgãos legais para auxiliar mulheres em situação de risco, tais como delegacias da mulher, abrigos e centros de atendimento jurídico, psicológico e de saúde. A lei também oferece às mulheres vulneráveis a possibilidade de proteção legal contra demissão e determina judicialmente o acesso aos benefícios da assistência social;
6) promover campanhas, pesquisas e programas educacionais sobre violência de gênero, classificada como uma violação dos direitos humanos.
As mudanças legais foram introduzidas em âmbito nacional no Brasil em 2006, porém as instituições complementares e os centros de assistência foram implementados de modo gradual.