"Medidas alternativas" se referem a institutos legais cabíveis antes ou após a condenação, as quais, mediante decisão judicial, buscam, ao invés de estabelecer penas privativas de liberdade, aplicar penalidades e sanções não-custodiais.
No caso de sua aplicação em casos envolvendo jovens em conflito com a lei, a aplicação de medidas alternativas se vincula aos princípios e garantias consagrados em vários instrumentos internacionais, que reconhecem crianças e adolescentes como sujeitos especialmente protegidos. No sistema de justiça penal juvenil, este mandato se manifesta no chamado "princípio da especialidade" e nos princípios da desjudicialização e da intervenção penal mínima.
As medidas alternativas podem ser agrupadas em duas categorias distintas. Por um lado, as intervenções anteriores à sentença, que ocorrem após um infrator ter sido condenado por um delito (que pode incluir uma confissão de culpa), mas antes de entrar formalmente no sistema de justiça penal para a execução da sentença. Por outro lado, intervenções pós-sentença, que são realizadas como parte da sentença ou após uma sentença ter sido proferida. A liberdade condicional ou provisional é uma medida alternativa à institucionalização dos jovens.