Problemas abordados

Efetividade

Evidências Mistas

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Evidências Mistas

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Descrição

Os programas de monitoramento eletrônico de infratores utilizam diferentes tecnologias para monitorar a localização de pessoas que foram condenadas, porém que se encontram em cumprimento de penas não privativas de liberdade (não encarceradas). Este tipo de programa tem diferentes funções, dentre as quais destacam-se: reduzir os custos do sistema penitenciário; reduzir o número de pessoas na prisão; aplicar uma pena alternativa à prisão para presos de baixo risco, de modo a permitir que eles cumpram sua pena com sua família e evitar que tenham contato com grupos criminosos dentro da prisão; ter mais controle sobre aqueles que estão em liberdade condicional; e monitorar agressores para que eles não se aproximem de parceiro(a)s com medidas de proteção, entre outros.

País onde foi aplicado
  • Argentina
  • Estados Unidos
Evidências

Uma revisão sistemática avaliou o impacto de 34 programas de monitoramento eletrônico na reincidência de infratores. De acordo com as descobertas, o monitoramento eletrônico demonstrou efeitos positivos para certos infratores (como infratores sexuais), em determinados momentos do processo de justiça criminal (após o julgamento), e potencialmente em combinação com outras condições e componentes terapêuticos. Entretanto, as evidências sugerem que o monitoramento eletrônico é menos eficaz na redução da reincidência em outros subgrupos de infratores (não foram encontrados efeitos estatisticamente significativos em infratores de alto risco) [1].

Dito isto, em estudos que utilizam taxas de risco ("hazard rate"), o efeito geral na reincidência foi estatisticamente significativo, e na direção de um efeito de redução da reincidência criminal. Ou seja, pode-se dizer que, de modo geral, as evidências de impacto do monitoramento eletrônico sobre a reincidência são mistas, dado que a aferição da efetividade varia, dependendo da forma de mensuração utilizada. Via de regra, há impacto estatístico sobre a reincidência quando esta é medida através da taxa de risco, mas não quando mensurada em proporções, notadamente devido à heterogeneidade dos estudos.

De acordo com uma segunda revisão sistemática, não há efeitos estatisticamente significativos do monitoramento eletrônico sobre a reincidência de infratores moderados e graves. Foram identificados apenas dois estudos nos quais observaram-se impactos para subpopulações específicas de infratores: pessoas em liberdade condicional por delitos sexuais e pessoas redirecionadas da prisão. Porém, nestes dois casos, os programas de monitoramento foram associados a técnicas de reintegração, como a terapia cognitiva comportamental) [2].

Os autores de uma terceira revisão localizaram nove estudos sobre monitoramento eletrônico e também concluíram que estes programas não têm, em média, um efeito estatisticamente significativo nas taxas de reincidência. Porém, os autores desta revisão ressaltam que, tipicamente, os programas de monitoramento eletrônico são utilizados para mitigar os custos relacionados aos sistemas penitenciários e de justiça criminal; e nem sempre têm o objetivo explícito de impactar a reincidência, especificamente. Nessa área, foram encontrados benefícios da adoção da prática, dado que o custo médio dos programas de monitoramento eletrônico equivale a US$ 1.236 por preso, enquanto, no regime fechado, observou-se um custo de US$ 2.107 por infrator [3].

Bibliografia

[1] Belur, J., Thornton, A., Tompson, L., Manning, M., Sidebottom, A. y Bowers, K. (2020). A systematic review of the effectiveness of the electronic monitoring of offenders. Journal of Criminal Justice, 68, 101686. https://doi.org/10.1016/j.jcrimjus.2020.101686

[2] Renzema, M., & Mayo-Wilson, E. (2005). Can electronic monitoring reduce crime for moderate to high-risk offenders?. Journal of Experimental Criminology, 1(2), 215-237. https://www.google.com/search?client=safari&rls=en&q=Renzema%2C+M.%2C+%…

[3] Aos, S., Miller, M., & Drake, E. (2006). Evidence-based public policy options to reduce future prison construction, criminal justice costs, and crime rates. Fed. Sent. R., 19, 275-319. https://www.wsipp.wa.gov/ReportFile/952/Wsipp_Evidence-Based-Public-Pol…

Casos avaliados

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