Programa Momento da Virada: Tratamento para Reincidentes de Embriaguez ao Volante
Períodos da vida que atende
Onde o programa é aplicado
País onde foi implementado
Descrição

É um serviço de internação e acompanhamento para tratamento de adultos que cometeram crimes envolvendo embriaguez ao volante.

Os critérios de elegibilidade para participar do programa são: ter múltiplas acusações de direção sob influência de álcool, um mínimo de 45 dias de prisão, uma ameaça de segurança mínima, motivação para procurar ajuda e vontade de participar em todos os componentes do programa e residir no Condado de Hamilton, Ohio.

O serviço dispõe de 40 leitos e o tratamento prevê:
i) avaliação e diagnóstico;
ii) planejamento do tratamento;
iii) educação sobre uso de substâncias;
iv) aconselhamento individual e em grupo;
v) tratamento familiar;
vi) participação no Alcoólicos Anônimos/Narcóticos Anônimos (AA/NA).

Depois que o programa é concluído, os participantes recebem uma redução na sentença e são acompanhados por mais seis meses, incluindo um total de 26 reuniões de grupo no AA/NA.

Avaliações de impacto

Uma avaliação de impacto evidenciou que, num período de dez anos após a aplicação do programa, os participantes tiveram menos probabilidade de serem presos por qualquer novo delito e de crimes de embriaguez ao volante, mas não em outros crimes sob efeito do álcool [1].

O estudo teve um delineamento quase-experimental para avaliar o impacto do programa nas medidas de reincidência no período de dez anos de acompanhamento. O grupo de tratamento (n = 531) consistiu de indivíduos que preencheram os critérios de elegibilidade e concordaram em participar do programa; o grupo de comparação (n = 192) consistiu de indivíduos com múltiplas condenações de embriaguez ao volante, julgados ao mesmo tempo que aqueles no grupo de tratamento, mas que decidiram não participar da intervenção [1] [2].

Referência bibliográfica

[1] Pratt, T. C., Holsinger, A. M. & Latessa, E. J [Edward J.] (2000). Treating the chronic DUI offender “Turning Point” ten years later. Journal of Criminal Justice, 28(4), 271–281. https://doi.org/10.1016/S0047-2352(00)00046-5

Fonte da Informação