Descrição

A metodologia da justiça restaurativa tem como premissa fundamental, no âmbito da justiça criminal, a compreensão do crime como uma violação das pessoas e dos relacionamentos, e não apenas uma infração exclusiva da lei.

Os modelos de justiça restaurativa podem ser agrupados em três categorias amplas: círculos de pacificação, conferências e mediação vítima-infrator/ofensor.

A mediação vítima-infrator (ou reunião de justiça restaurativa) consiste em uma reunião presencial entre o infrator (que pode ou não estar encarcerado) e a vítima de um crime, pelo consentimento voluntário de ambas as partes. A reunião, ou uma série de reuniões, é mediada por um facilitador, com o objetivo de discutir a situação, suas consequências e buscar um eventual acordo de reparação em favor da vítima, acompanhado de um pedido de desculpas do infrator. Busca-se, com isso, uma reparação material e psicológica pelo crime ocorrido.

A conferência de grupo familiar (Family Group Conferencing - FGC, em inglês) é uma técnica de justiça restaurativa utilizada para o encaminhamento de casos (especialmente, mas não exclusivamente, de jovens), e envolve a comunidade e o grupo das pessoas mais afetadas pelo crime na decisão sobre que resolução dar a um dado ato criminoso.

Finalmente, os círculos restaurativos (ou círculos de pacificação) são reuniões circulares envolvendo pessoas diretamente relacionadas ao conflito, um facilitador e outras pessoas que têm interesse ou que podem colaborar com a resolução do conflito (família, professor, funcionários, pessoas da comunidade, etc.).

Estas três categorias compartilham, entre si, a inclusão da comunidade como parte essencial da compreensão do crime. Em todos os casos, tanto o infrator quanto a pessoa que sofre as consequências compõem a comunidade, a qual, como co-responsável pelo que aconteceu, pode fornecer ferramentas (instituições/serviços) para ajudar a reparar os danos causados e evitar sua repetição.

País onde foi aplicado
  • Austrália
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • Reino Unido
Evidências

Uma revisão sistemática da Campbell identificou 10 estudos que avaliaram as reuniões restaurativas entre os infratores e as vítimas. Participaram um total de 2.613 pessoas, sendo 1.879 infratores e 734 vítimas. Nove destes estudos identificaram redução significativa na reincidência criminal, variando de 7% a 45%. Apenas um destes estudos encontrou um pequeno aumento nas taxas de reincidência, mas sem significância estatística. As intervenções de justiça restaurativa têm maior impacto quando aplicadas a crimes violentos, com uma redução de 28% na reincidência, enquanto que nos casos de crimes contra a propriedade o efeito é praticamente nulo [1].

Uma metanálise incluiu 14 estudos com foco específico na prática de justiça restaurativa aplicada por Conferências de Grupo Familiar a casos em que houve delitos relacionados a maus-tratos à família e à criança (com 12 amostras independentes) e encontrou que, no geral, esse tipo de intervenção não teve impacto estatisticamente significativo sobre os maus-tratos infantis, os casos de retirada dos jovens de seu domicílio e a participação em serviços de proteção aos jovens. Embora estudos retrospectivos tenham considerado a intervenção mais eficaz do que os programas de cuidado habituais, estudos prospectivos não encontraram essa diferença [2].

Os autores de outra metanálise compararam programas de justiça restaurativa com abordagens tradicionais não restaurativas e buscaram compreender seus impactos sobre quatro resultados: satisfação da vítima e do infrator, cumprimento da restituição e reincidência. Englobando 22 estudos únicos que examinaram a eficácia de 35 programas individuais de justiça restaurativa, a metanálise apontou que os programas de justiça restaurativa produziram, em média, reduções na reincidência, taxas mais altas de satisfação das vítimas, maior satisfação do infrator (ainda que não estatisticamente significativa) e taxas mais altas de cumprimento com a restituição. Entretanto, estas descobertas positivas devem ser relativizadas, na medida em que, segundo os autores, encontrou-se um importante viés de auto-seleção inerente à pesquisa sobre justiça restaurativa. [3].

Bibliografia

[1] Strang, H., Sherman, L. W., Mayo‐Wilson, E., Woods, D. y Ariel, B. (2013). Restorative Justice Conferencing (RJC) Using Face‐to‐Face Meetings of Offenders and Victims: Effects on Offender Recidivism and Victim Satisfaction. A Systematic Review. Campbell Systematic Reviews, 9(1), 1–59. https://doi.org/10.4073/csr.2013.12

[2] Dijkstra, S., Creemers, H. E., Asscher, J. J., Deković, M., & Stams, G. J. J. (2016). The effectiveness of family group conferencing in youth care: A meta-analysis. Child abuse & neglect, 62, 100-110. https://doi.org/10.1016/j.chiabu.2016.10.017

[3] Latimer, J., Dowden, C., & Muise, D. (2005). The effectiveness of restorative justice practices: A meta-analysis. The prison journal, 85(2), 127-144. https://doi.org/10.1177/0032885505276969

Casos avaliados

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