Descrição

A metodologia da justiça restaurativa tem como premissa fundamental, no âmbito da justiça criminal, a compreensão do crime como uma violação das pessoas e dos relacionamentos, e não apenas uma infração exclusiva da lei.

Os modelos de justiça restaurativa podem ser agrupados em três categorias amplas: círculos de pacificação, conferências e mediação vítima-infrator/ofensor.

A mediação vítima-infrator (ou reunião de justiça restaurativa) consiste em uma reunião presencial entre o infrator (que pode ou não estar encarcerado) e a vítima de um crime, pelo consentimento voluntário de ambas as partes. A reunião, ou uma série de reuniões, é mediada por um facilitador, com o objetivo de discutir a situação, suas consequências e buscar um eventual acordo de reparação em favor da vítima, acompanhado de um pedido de desculpas do infrator. Busca-se, com isso, uma reparação material e psicológica pelo crime ocorrido.

A conferência de grupo familiar (Family Group Conferencing - FGC, em inglês) é uma técnica de justiça restaurativa utilizada para o encaminhamento de casos (especialmente, mas não exclusivamente, de jovens), e envolve a comunidade e o grupo das pessoas mais afetadas pelo crime na decisão sobre que resolução dar a um dado ato criminoso.

Finalmente, os círculos restaurativos (ou círculos de pacificação) são reuniões circulares envolvendo pessoas diretamente relacionadas ao conflito, um facilitador e outras pessoas que têm interesse ou que podem colaborar com a resolução do conflito (família, professor, funcionários, pessoas da comunidade, etc.).

Estas três categorias compartilham, entre si, a inclusão da comunidade como parte essencial da compreensão do crime. Em todos os casos, tanto o infrator quanto a pessoa que sofre as consequências compõem a comunidade, a qual, como co-responsável pelo que aconteceu, pode fornecer ferramentas (instituições/serviços) para ajudar a reparar os danos causados e evitar sua repetição.

País onde foi aplicado
  • Austrália
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • Reino Unido
Evidências

Uma revisão sistemática da Campbell identificou 10 estudos que avaliaram as reuniões restaurativas entre os infratores e as vítimas. Participaram um total de 2.613 pessoas, sendo 1.879 infratores e 734 vítimas. Nove destes estudos identificaram redução significativa na reincidência criminal, variando de 7% a 45%. Apenas um destes estudos encontrou um pequeno aumento nas taxas de reincidência, mas sem significância estatística. As intervenções de justiça restaurativa têm maior impacto quando aplicadas a crimes violentos, com uma redução de 28% na reincidência, enquanto que nos casos de crimes contra a propriedade o efeito é praticamente nulo [1].

Uma metanálise incluiu 14 estudos com foco específico na prática de justiça restaurativa aplicada por Conferências de Grupo Familiar a casos em que houve delitos relacionados a maus-tratos à família e à criança (com 12 amostras independentes) e encontrou que, no geral, esse tipo de intervenção não teve impacto estatisticamente significativo sobre os maus-tratos infantis, os casos de retirada dos jovens de seu domicílio e a participação em serviços de proteção aos jovens. Embora estudos retrospectivos tenham considerado a intervenção mais eficaz do que os programas de cuidado habituais, estudos prospectivos não encontraram essa diferença [2].

Os autores de outra metanálise compararam programas de justiça restaurativa com abordagens tradicionais não restaurativas e buscaram compreender seus impactos sobre quatro resultados: satisfação da vítima e do infrator, cumprimento da restituição e reincidência. Englobando 22 estudos únicos que examinaram a eficácia de 35 programas individuais de justiça restaurativa, a metanálise apontou que os programas de justiça restaurativa produziram, em média, reduções na reincidência, taxas mais altas de satisfação das vítimas, maior satisfação do infrator (ainda que não estatisticamente significativa) e taxas mais altas de cumprimento com a restituição. Entretanto, estas descobertas positivas devem ser relativizadas, na medida em que, segundo os autores, encontrou-se um importante viés de auto-seleção inerente à pesquisa sobre justiça restaurativa. [3].

Bibliografia

[1] Strang, H., Sherman, L. W., Mayo‐Wilson, E., Woods, D. y Ariel, B. (2013). Restorative Justice Conferencing (RJC) Using Face‐to‐Face Meetings of Offenders and Victims: Effects on Offender Recidivism and Victim Satisfaction. A Systematic Review. Campbell Systematic Reviews, 9(1), 1–59. https://doi.org/10.4073/csr.2013.12

[2] Dijkstra, S., Creemers, H. E., Asscher, J. J., Deković, M., & Stams, G. J. J. (2016). The effectiveness of family group conferencing in youth care: A meta-analysis. Child abuse & neglect, 62, 100-110. https://doi.org/10.1016/j.chiabu.2016.10.017

[3] Latimer, J., Dowden, C., & Muise, D. (2005). The effectiveness of restorative justice practices: A meta-analysis. The prison journal, 85(2), 127-144. https://doi.org/10.1177/0032885505276969

Casos avaliados

Conferências de Justiça Restaurativa (Londres)

Programas de Encaminhamento Liderados pelo Procurador

Efectividade:

Sem efeito

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Sem efeito
Tipo de problema:

Esquemas de Conferência em Justiça Restaurativa (Roubo)

Experimentos Restaurativos em Crimes Violentos (Austrália)

Experimentos Vexatórios de Reintegração

Esquemas de Conferência em Justiça Restaurativa (Invasão de Propriedade Privada)

Alguns casos não foram incluídos no Banco de Evidências por conta de debilidades identificadas na metodologia de suas avaliações de impacto
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