É um programa policial para reduzir os danos causados por reincidentes em violência doméstica, a partir do estabelecimento de uma advertência condicional (conforme definido pela Justiça Criminal) para que o infrator não seja preso de imediato, mas preste algum tipo de serviço à comunidade. Caso o serviço não seja prestado, o infrator é condenado pela ofensa inicial de violência doméstica.
O diferencial do programa é o componente de participação obrigatória do infrator em uma oficina de dois dias, cada uma com cinco horas e com quatro semanas de intervalo, desenvolvida por uma instituição prestadora de serviços a vítimas e infratores de violência doméstica, que trabalha para que o infrator passe da condição de negação e minimização da violência para a aceitação da responsabilidade pelos danos causados.
Oferece, ainda, estratégias para a resolução de conflitos e os facilitadores também realizam entrevistas motivacionais para incentivar a disposição para a mudança.